Goiás não terá a Lei Seca. Mas os municípios de Mineiros (GO), Portelândia (GO) e Santa Rita do Araguaia (GO) sim. A decisão de proibir a venda de bebidas alcóolicas nestas cidades durante o pleito eleitoral foi tomada pelo magistrado Fábio Vinícios Gorni Borsato, juiz da 21ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE).
A Secretaria de Segurança Pública de Goiás divulgou a imprensa, na última quinta-feira (2/10), que não haveria Lei Seca para o pleito eleitoral deste ano em todo o Estado. A decisão de não proibir a vendar de bebidas alcoólicas foi tomada em parceria com o TRE.
Apesar da regra geral, foram abertas exceções proibitivas apenas em demandas específicas dos juízes eleitorais. Cada um dos responsáveis pelas 130 zonas do estado poderiam solicitar, em caráter excepcional, a instituição da Lei Seca por meio de portaria. Este foi o nosso caso, onde o juiz estabeleceu a Lei Seca através da Portaria Nº 04/2014.
De acordo com o documento, está proibida em Mineiros, Portelândia e Santa Rita do Araguaia a “venda ou permuta de bebidas alcóolicas das 23h59 do dia 04 de outubro e 25 de outubro de 2014, se houver 2º turno, até as 17h do dia 05 de outubro de 2014 e 26 de outubro de 2014, se houver 2º turmo.”
Neste mesmo período, a portaria proíbe ainda o funcionamento de estabelecimentos que tenham como atividade principal o comércio de bebidas alcóolicas, jogos ou congêneres. Entretanto, a decisão resguarda o direito ao funcionamento normal dos estabelecimentos que tenham por atividade básica o comércio de gêneros alimentícios e utilitários, desde que não vendam bebidas alcóolicas.
A decisão considera a “necessidade de se preservar o processo eleitoral de votação, proporcionando a lisura do pleito, bem como a conveniência em regulamentar a compra, venda e uso de bebidas alcóolica durante este período [eleições]”
Rádio Eldorado, com informações do G1 Goiás e TRE